O papel da música na liturgia é muito bem expressa pelo Papa Pio XII, no parágrafo 15 de sua carta encíclica Musicae Sacrae Disciplina:
“Não pode ela, pois, realizar nada de mais alto e de mais sublime do que o ofício de acompanhar com suavidade dos sons a voz do sacerdote que oferece a vítima divina, do que responder alegremente a suas perguntas juntamente com o povo qua assiste o sacrifício, e do que tornar mais esplêndido com sua arte todo o desenvolvimento do rito sagrado”.
A música litúrgica deve responder a seus requisitos específicos:
a) adesão aos textos sagrados (especialmente com o Evangelho, no que diz respeito ao canto de comunhão);
b) consonância com o tempo e o tempo litúrgico- adequada ao tipo de celebração na qual será executada;
c) adequada correspondência aos gestos que o rito propõe;
d) exprimir mais suavemente a oração;
e) “Entoai juntos” (Ef 5, 19) - partícipes do memorial da paixão, morte e ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo;
f) “Salmos, hinos e cânticos inspirados pelo Espírito (Ef 5, 19) - o canto litúrgico deve brotar de fontes de inspiração: a Bíblia, a vida do povo e a própria Liturgia. Os cantos devem ser inspirados e não fabricados para determinado evento ou festival;
g) “Cantai e celebrai o Senhor de todo o vosso coração” (Ef 5, 19) - devemos penetrar no mistério de Deus.
Que o nosso canto faça o povo rezar e experimentar o que Santo Agostinho testemunhou em suas Confissões:
“Quanto chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos suaves que ecoavam em vossa Igreja! Que emoção me causavam! Fluíam em meu ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande ela de piedade me elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem” (Sto. Agostinho, Conf. 96,14)
“Não pode ela, pois, realizar nada de mais alto e de mais sublime do que o ofício de acompanhar com suavidade dos sons a voz do sacerdote que oferece a vítima divina, do que responder alegremente a suas perguntas juntamente com o povo qua assiste o sacrifício, e do que tornar mais esplêndido com sua arte todo o desenvolvimento do rito sagrado”.
A música litúrgica deve responder a seus requisitos específicos:
a) adesão aos textos sagrados (especialmente com o Evangelho, no que diz respeito ao canto de comunhão);
b) consonância com o tempo e o tempo litúrgico- adequada ao tipo de celebração na qual será executada;
c) adequada correspondência aos gestos que o rito propõe;
d) exprimir mais suavemente a oração;
e) “Entoai juntos” (Ef 5, 19) - partícipes do memorial da paixão, morte e ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo;
f) “Salmos, hinos e cânticos inspirados pelo Espírito (Ef 5, 19) - o canto litúrgico deve brotar de fontes de inspiração: a Bíblia, a vida do povo e a própria Liturgia. Os cantos devem ser inspirados e não fabricados para determinado evento ou festival;
g) “Cantai e celebrai o Senhor de todo o vosso coração” (Ef 5, 19) - devemos penetrar no mistério de Deus.
Que o nosso canto faça o povo rezar e experimentar o que Santo Agostinho testemunhou em suas Confissões:
“Quanto chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos suaves que ecoavam em vossa Igreja! Que emoção me causavam! Fluíam em meu ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande ela de piedade me elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem” (Sto. Agostinho, Conf. 96,14)